Vamos reforçar a importância do Bloco K do SPED Fiscal

O ano de 2019 chegou e colocou diversas empresas em uma corrida contra o tempo para fazer as adequações necessárias para realizar a entrega do Bloco K ao Fisco. Ainda que essa obrigatoriedade estivesse sendo anunciada há alguns anos, ainda existem muitas dúvidas sobre grupo de registros.

Isso porque as empresas ainda estão fazendo ajustes em seus cadastros e processos de produção interna para padronizar as informações e os sistemas. Neste artigo, vamos reforçar a importância do Bloco K do SPED Fiscal, elucidar os principais pontos e tirar as dúvidas mais pontuais.

O que é o Bloco K

O Bloco K é um grupo de registros que compõem a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um projeto integrante do sistema público de escrituração digital (SPED). Esse conceito diz respeito à modernização do cumprimento dos trâmites obrigatórios que devem ser transmitidos pelos contribuintes para órgãos de fiscalização e administrações tributárias.

Esse novo grupo de registros foi criado para controle de movimentação da produção e estoque das empresas. No momento da realização, isso vai desobrigar a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. É um processo cujo objetivo é a redução de custos com dispensa de emissão e uso de documentos em papel com a total migração para o meio eletrônico.

Em que consiste a EFD

A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital composto por uma série de registros de documentos fiscais e de outros dados de interesse das unidades federadas e da Receita Federal. Além disso, registros de impostos referentes a operações fiscais e prestações feitas pelo contribuinte também fazem parte do EFD.

Quem é obrigado a fazer o Bloco K?

As indústrias e aquelas empresas equiparadas pela legislação federal, e os estabelecimentos atacadistas, serão obrigadas a fazer a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. Caso seja necessário, o Fisco pode exigir o registro de contribuintes de outros setores.

É importante salientar que as empresas optantes do Simples Nacional não estão obrigadas a apresentar o Bloco K por conta das informações previstas nos artigos 63 a 65 da Resolução CGSN número 140, que lista os livros obrigatórios àqueles que optaram por esse regime.

A importância do Bloco K do SPED fiscal

O principal objetivo da Receita Federal com o Bloco K é reduzir a sonegação, ato criminoso segundo a lei 4.729, de 14 de julho de 1965, sendo esta considerada um tipo de fraude que viola diretamente a legislação fiscal e todos os procedimentos relacionados a ela.

Como o Bloco K está relacionado ao estoque e controle de produção e vai fornecer dados sobre todos os processos, essa obrigação vai gerar uma fiscalização mais rígida sobre as empresas e suas movimentações.

Consequências da não apresentação

Se a empresa não apresentar o Bloco K e as informações solicitadas pela Receita Federal, ou mesmo registrá-las com erros, ela pode sofrer punições, que vão desde a aplicação de multas até a suspensão de determinados serviços, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs).

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